CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA
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Termos
Contratuais
Pelo presente instrumento
particular de contrato de representação comercial que fazem entre si de um lado,
a Pessoa física, com CPF, Moradia, Nacionalidade, Estado Cível, dados estes declarados e
firmados no ENVIO DE FORMULÁRIO POSTAL DE Internet
conferido e aceito pelas partes, de agora em diante denominada (o) simplesmente
CAPTADOR e, de outro lado, Supripage Ltda, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CGC nº 18.570.580/0001-18 estabelecida na Rua Cura D'ars,
882, na cidade de Belo Horizonte, MG, doravante denominada simplesmente
REPRESENTADA, resolvem regular suas relações de representação comercial segundo
as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª
A REPRESENTADA confere ao (o) CAPTADOR(a) a função de indicador de vendedores autônomos
para venda de Sites, publicações, propaganda,
manutenções e figurações em seu Site e no portal de Internet denominado
www.redeturismo.com.br.:
CLÁUSULA 2ª
O presente contrato inicia-se nesta data e terá prazo de duração indeterminado.
Se a REPRESENTADA não receber nenhum cadastro, vindo do formulário disposto no
Site www.supripage.com.br, de vendedores autônomos , por indicação do
(o) CAPTADOR(a), no período de 30 (trinta) dias
corridos, o contrato se dará automaticamente por cancelado pelas partes.
CLÁUSULA 3ª
A (o) CAPTADOR(a) desempenhará suas atividades de representação comercial
promovendo a função de indicador de vendedores autônomos para a REPRESENTADA em todo o Brasil que não lhe é
conferida nenhuma exclusividade, sendo permitido à REPRESENTADA nele nomear outros representantes.
CLÁUSULA 4ª
Ao (o) CAPTADOR(a) torna-se indispensável o envio para a REPRESENTADA, através
do portal de Internet www.supripage.com.br, do nome completo e e-mail de todos
os vendedores por si indicados para o cadastro de vendedor autônomo, para efeito
de remuneração.
CLÁUSULA 5ª
A (o) CAPTADOR(a), a título de retribuição receberá por cada vendedor indicado
que se cadastrar e
que permanecer na ativa a quantia mensal de R$ 30,00 (trinta reais) conforme
parágrafos abaixo:
PARÁGRAFO 1º : A (o) CAPTADOR(a) adquire o direito ao recebimento das comissões somente se o vendedor permanecer ativo.
Obs.: São considerados vendedores ativos aqueles que concluírem, no mínimo, uma venda mensal, a partir da data do seu cadastro.
PARÁGRAFO 2º: As comissões serão creditadas na conta bancária do (o) CAPTADOR(a) até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente à apuração dos vendedores ativos cadastrados por sua indicação.
CLÁUSULA 6ª
Ao (o) CAPTADOR(a) não atribuirá quaisquer responsabilidades a respeito de seus
vendedores indicados e cadastrados.
CLÁUSULA 7ª
A (o) CAPTADOR(a) fica obrigada a fornecer à REPRESENTADA, quando lhe for
solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios a seu cargo.
CLÁUSULA 8ª
As despesas necessárias ao exercício normal da representação ora concedida, tais
como locomoção, hospedagem, contas telefônicas, telegramas, porte postal, selos,
condução de mostruários etc., correm por conta do (o) CAPTADOR(a).
CLAUSULA 9ª
O (o) CAPTADOR(a) se responsabiliza pela conservação e manutenção do mostruário e
equipamentos, por ventura, a este confiado pela REPRESENTADA, conforme documento
firmado, se comprometendo a devolvê-lo ao final no mesmo estado recebido, sempre
que solicitado pela REPRESENTADA ou pagar o valor equivalente declarado.
CLÁUSULA 10ª
O (o) CAPTADOR(a) não responde pelo não pagamento das vendas e ou comissões
destinadas
aos vendedores, pois a confirmação
do pedido pela REPRESENTADA torna a operação de seu exclusivo risco.
CLÁUSULA 11ª
O fato de o (o) CAPTADOR(a) dever dedicar-se à representação com zelo e lealdade,
de modo a expandir os negócios da REPRESENTADA de prestar as informações que
lhes forem solicitadas sobre o andamento dos negócios a seu cargo, de prestar
colaboração excepcional a pedido da REPRESENTADA com encargos ou atribuições
diversos dos previstos neste contrato (art. 38 da Lei n° 4.886/65), não
desclassifica a relação de representação comercial em relação de emprego.
CLÁUSULA 12ª
Os casos omissos serão regulados pelos preceitos da Lei n.º 4.886/65 e suas
alterações, sobretudo as da Lei nº 8.240/92, pelo Código Comercial e pelos
princípios gerais de direito.
E por estarem assim justos e contratados, CAPTADOR e REPRESENTADA firmam o
presente instrumento para que produza seus jurídicos e legais efeitos, elegendo
o foro do domicílio da REPRESENTADA (art. 39 da lei 8420/92) para dirimir
quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.
PARÁGRAFO 1º : O aceite das condições e envio do formulário sob o numero gravado no rodapé do Formulário de Cadastro e Informações, intitulado como Senha Digital, substituem as assinaturas de rotina.