CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL AUTÔNOMA


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Termos Contratuais

 

Pelo presente instrumento particular de contrato de representação comercial que fazem entre si de um lado, a Pessoa física, com CPF, Moradia, Nacionalidade, Estado Cível, dados estes declarados e firmados no ENVIO DE FORMULÁRIO POSTAL DE Internet conferido e aceito pelas partes, de agora em diante denominada (o) simplesmente CAPTADOR e, de outro lado, Supripage Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC nº 18.570.580/0001-18 estabelecida na Rua Cura D'ars, 882, na cidade de Belo Horizonte, MG, doravante denominada simplesmente REPRESENTADA, resolvem regular suas relações de representação comercial segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA 1ª
A REPRESENTADA confere ao (o) CAPTADOR(a) a função de indicador de vendedores autônomos para venda de Sites, publicações, propaganda, manutenções e figurações em seu Site e no portal de Internet denominado www.redeturismo.com.br.:

CLÁUSULA 2ª
O presente contrato inicia-se nesta data e terá prazo de duração indeterminado. Se a REPRESENTADA não receber nenhum cadastro, vindo do formulário disposto no Site www.supripage.com.br, de vendedores autônomos , por indicação do (o) CAPTADOR(a), no período de 30 (trinta) dias corridos, o contrato se dará automaticamente por cancelado pelas partes.


CLÁUSULA 3ª
A (o) CAPTADOR(a) desempenhará suas atividades de representação comercial promovendo a função de indicador de vendedores autônomos para a REPRESENTADA em todo o Brasil que não lhe é conferida nenhuma exclusividade, sendo permitido à REPRESENTADA nele nomear outros representantes.

 

CLÁUSULA 4ª

Ao (o) CAPTADOR(a) torna-se indispensável o envio para a REPRESENTADA, através do portal de Internet www.supripage.com.br, do nome completo e e-mail de todos os vendedores por si indicados para o cadastro de vendedor autônomo, para efeito de remuneração.

CLÁUSULA 5ª
A (o) CAPTADOR(a), a título de retribuição receberá por cada vendedor indicado que se cadastrar e que permanecer na ativa a quantia mensal de R$ 30,00 (trinta reais) conforme parágrafos abaixo: 

PARÁGRAFO 1º : A (o) CAPTADOR(a) adquire o direito ao recebimento das comissões somente se o vendedor permanecer ativo.

Obs.: São considerados vendedores ativos aqueles que concluírem, no mínimo, uma venda mensal, a partir da data do seu cadastro.

PARÁGRAFO 2º: As comissões serão creditadas na conta bancária do (o) CAPTADOR(a) até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente à apuração dos vendedores ativos cadastrados por sua indicação.


CLÁUSULA 6ª
Ao (o) CAPTADOR(a) não atribuirá quaisquer responsabilidades a respeito de seus vendedores indicados e cadastrados.

CLÁUSULA 7ª
A (o) CAPTADOR(a) fica obrigada a fornecer à REPRESENTADA, quando lhe for solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios a seu cargo.

CLÁUSULA 8ª
As despesas necessárias ao exercício normal da representação ora concedida, tais como locomoção, hospedagem, contas telefônicas, telegramas, porte postal, selos, condução de mostruários etc., correm por conta do (o) CAPTADOR(a).


CLAUSULA 9ª
O (o) CAPTADOR(a) se responsabiliza pela conservação e manutenção do mostruário e equipamentos, por ventura, a este confiado pela REPRESENTADA, conforme documento firmado, se comprometendo a devolvê-lo ao final no mesmo estado recebido, sempre que solicitado pela REPRESENTADA ou pagar o valor equivalente declarado.

CLÁUSULA 10ª
O (o) CAPTADOR(a) não responde pelo não pagamento das vendas e ou comissões destinadas aos vendedores, pois a confirmação do pedido pela REPRESENTADA torna a operação de seu exclusivo risco.

CLÁUSULA 11ª
O fato de o (o) CAPTADOR(a) dever dedicar-se à representação com zelo e lealdade, de modo a expandir os negócios da REPRESENTADA de prestar as informações que lhes forem solicitadas sobre o andamento dos negócios a seu cargo, de prestar colaboração excepcional a pedido da REPRESENTADA com encargos ou atribuições diversos dos previstos neste contrato (art. 38 da Lei n° 4.886/65), não desclassifica a relação de representação comercial em relação de emprego.

CLÁUSULA 12ª
Os casos omissos serão regulados pelos preceitos da Lei n.º 4.886/65 e suas alterações, sobretudo as da Lei nº 8.240/92, pelo Código Comercial e pelos princípios gerais de direito.
E por estarem assim justos e contratados, CAPTADOR e REPRESENTADA firmam o presente instrumento para que produza seus jurídicos e legais efeitos, elegendo o foro do domicílio da REPRESENTADA  (art. 39 da lei 8420/92) para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.

PARÁGRAFO 1º : O aceite das condições e envio do formulário sob o numero gravado no rodapé do Formulário de Cadastro e Informações, intitulado como Senha Digital, substituem as assinaturas de rotina.